
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) decidiu negar recurso apresentado por Gerardo Gabriel Nunes Boccia contra acórdão que considerou irregular uma propaganda eleitoral em Bela Vista. A propaganda consistia em faixa publicitária com dimensões superiores ao limite permitido de 4 metros quadrados, instalada na fachada de imóvel que não era o endereço oficial do comitê central de campanha.
A decisão foi fundamentada na análise das fotos do material publicitário, que mostrou ocupação significativa da fachada e o efeito visual de outdoor, considerado proibido pela legislação eleitoral. Embora o recorrente alegasse que o local era seu comitê central de campanha, a Justiça Eleitoral comprovou que o endereço oficial registrado era outro, e a propaganda extrapolou os limites permitidos, gerando um impacto desproporcional.
O TRE-MS destacou que a legislação vedou expressamente a veiculação de propaganda eleitoral com efeito visual de outdoor, assim entendido quando materiais diversos justapostos criam impacto visual único e de grande proporção. Além disso, rejeitou a metodologia apresentada pelo recorrente para medir as dimensões da faixa, considerando-a imprecisa sem escala gráfica adequada.
Não subsiste dúvida quanto à configuração da irregularidade e que a propaganda excedeu manifestamente o limite permitido, configurando violação à lei eleitoral com multa aplicada no patamar mínimo.
Com a manutenção da multa, a decisão reforça o cumprimento dos limites da propaganda eleitoral, contribuindo para a igualdade entre os candidatos e para uma disputa justa.