
O Juízo da 22ª Zona Eleitoral de Jardim, Mato Grosso do Sul, acolheu embargos de declaração para esclarecer decisão judicial referente a representação eleitoral contra a candidata Jéssica Dryely da Silva, Wender Correa Bogado e Luciana Varela da Silva.
A sentença condenou Jéssica Dryely da Silva e Wender Correa Bogado a pagamento de multas por prática de propaganda eleitoral negativa e abusiva, sendo a multa de Jéssica de oito mil reais, já que esta foi sua segunda representação por casos semelhantes, e a multa de Wender de cinco mil reais, no mínimo legal, por primeira infração.
Luciana Varela da Silva foi absolvida após comprovação de que não participou da criação das postagens impugnadas, sendo apenas titular da conexão de internet em um local comercial utilizado para envio dos acessos iniciais. O juízo ajustou a sentença para explicitar sua improcedência na representação.
Torno definitiva a decisão liminar de remoção do perfil utilizado para as publicações e julgo improcedente a representação em relação à Luciana Varela da Silva.
Esse desfecho evidencia a importância da apuração criteriosa da autoria em processos eleitorais que envolvam propaganda negativa, assegurando responsabilização correta sem prejuízo injusto a terceiros não envolvidos.