
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul analisou diversos recursos relacionados às eleições municipais de 2024, incluindo casos de prestação de contas desaprovadas parcialmente, fraudes à cota de gênero e solicitações de regularização de débitos.
Em um dos recursos, o TRE-MS determinou desaprovação parcial das contas de candidata a vereadora devido à ausência de documentação suficiente para justificar despesas com publicidade, locação de veículos e contratação de colaboradora. O Tribunal reconheceu a necessidade de comprovação detalhada para garantir a legalidade da aplicação dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Em processos de investigação judicial eleitoral (AIJEs) conectados, o tribunal afastou a condenação por fraude à cota de gênero para candidaturas femininas que apresentaram atos efetivos de campanha e movimentação financeira coerente com o padrão local. O entendimento reforça que mera votação reduzida não caracteriza fraude, destacando a necessidade de prova robusta para cassação do registro.
A prevenção da fraude eleitoral exige análise conjunta dos fatos e respeito ao direito de participação política, assegurando candidaturas legítimas mesmo diante de votação baixa.
A corte também decidiu que não houve nulidade por uso exclusivo de prova extrajudicial obtida em procedimento preparatório eleitoral quando esta foi submetida ao contraditório durante a instrução processual.
O TRE-MS autorizou pedidos de parcelamento de débitos eleitorais, detalhando os termos para pagamento, multas em caso de inadimplemento e providências judiciais para retomada de execução em caso de descumprimento. Foram registradas decisões que extinguem execuções após quitação integral das parcelas pactuadas.
Essas decisões reforçam o compromisso do tribunal com a transparência e a adequada gestão dos recursos públicos envolvidos nas campanhas eleitorais e na atuação judiciária eleitoral.