TRE-MS mantém desaprovação das contas eleitorais de candidato a vereador em 2024

Decisão parcial determina devolução de recursos ao Tesouro Nacional, mantendo irregularidades que somam quase 20% do total arrecadado

28/11/2025 às 21:49
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS) julgou parcialmente provido recurso eleitoral referente às contas de campanha do candidato a vereador Joelson Farias Feliciano nas Eleições de 2024, mantendo a desaprovação das contas.

 

A desaprovação decorre da omissão de receitas e despesas, ausência de comprovação de gastos com pessoal e sobra de campanha não devolvida. O candidato omitiu receita de 5.882,86 reais, despesas de 14.329,85 reais e não comprovou despesas com pessoal no valor de 19.413,86 reais, além de não ter devolvido sobra de campanha de 33,80 reais.

 

Detalhes da decisão e fundamentação jurídica

O julgamento destacou que a juntada extemporânea de documentos, comuns em processos de prestação de contas, foi analisada apenas para ajuste do valor a ser recolhido, não revertendo a desaprovação.


“A existência de nota fiscal ativa sem comprovação formal de cancelamento gera presunção de realização do serviço e, consequentemente, de omissão de despesa eleitoral, gerando irregularidade grave que justifica a desaprovação das contas.”


Além disso, as despesas com impulsionamento de conteúdo em redes sociais, pagas antecipadamente, tiveram créditos não utilizados no valor de 567,15 reais, que devem ser recolhidos ao Tesouro Nacional como sobra de campanha.

 

Também foram identificadas irregularidades em despesas com pessoal, das quais 1.500,00 reais permanecem sem comprovação e devem ser devolvidas. Quanto à sobra de campanha proveniente de recursos privados, o valor de 33,80 reais deve ser recolhido à conta do partido segundo normas da Resolução TSE nº 23.607/2019.

 

Impactos e recomendações do TRE-MS

O TRE-MS ressaltou que as irregularidades representam 19,8% do total arrecadado na campanha, ultrapassando 1.000 UFIRs, e, portanto, não são passíveis de aprovação mesmo com ressalvas.

 

Por fim, a corte determinou o recolhimento dos valores irregulares e manteve a desaprovação das contas eleitorais, destacando que as decisões seguem à jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral e da própria Justiça Eleitoral regional.

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