TRE-MS aprova a prestação de contas da candidata Amanda Claudia do Nascimento Migueis

Tribunal reformou sentença que havia determinado devolução de recursos ao Tesouro Nacional por ausência de nota fiscal no sistema SPCE/Fiscaliza

28/11/2025 às 21:49
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS) aprovou por unanimidade as contas eleitorais da candidata Amanda Claudia do Nascimento Migueis relativas às Eleições de 2024.

 

A decisão reformou sentença de primeiro grau que havia julgado as contas aprovadas com ressalvas devido à ausência de nota fiscal eletrônica no módulo Fiscaliza do sistema SPCE.

 

Fundamentos do julgamento

Conforme o relator, a comprovação das despesas não se limita à nota fiscal eletrônica, podendo ser demonstrada por outros meios de prova idôneos, conforme prevê o art. 60 da Resolução TSE nº 23.607/2019.


“O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFSe), quando autêntico e suficiente para aferição da despesa, supre a eventual falha na transmissão do arquivo pela Secretaria Municipal de Fazenda.”


Foi comprovada a autenticidade do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFSe) apresentado pela candidata, contendo todos os dados exigidos, inclusive a verificação pelo Portal Nacional da NFS-e.

 

Consequências da decisão

Com isso, o TRE-MS afastou a necessidade de devolução de recursos e reconheceu a regularidade das contas eleitorais da candidata Amanda Claudia, garantindo a transparência e a boa-fé no processo eleitoral.

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