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TCU define participação de Municípios na Cide-Combustíveis

Decisão do TCU sobre Cide-Combustíveis é publicada no Diário Oficial da União.

19/02/2026 às 12:25
Por: Redação

Recentemente, o Tribunal de Contas da União (TCU) publicou no Diário Oficial da União a Decisão Normativa 220/2026. Esta decisão estabelece como serão calculados os percentuais de participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) aplicada à importação e comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, seus derivados, e álcool etílico combustível.

 

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informou que os municípios têm um prazo de 15 dias a partir da publicação para solicitar retificação, caso seja necessário. Este pedido deve ser feito junto às Secretarias do TCU nos Estados ou diretamente na sede do órgão em Brasília, seguindo a orientação contida no artigo 292-A do Regimento Interno do TCU.

 

A Cide foi criada pela Emenda Constitucional 33/2001, com o objetivo principal de regular e ajustar políticas de preço e tributação no setor de petróleo. A contribuição é aplicada à importação e comercialização de petróleo, derivados de petróleo, gás e álcool etílico. Os repasses resultantes ocorrem trimestralmente — em janeiro, abril, julho e outubro — até o oitavo dia útil do mês seguinte ao término de cada trimestre, em uma conta específica no Banco do Brasil.

 

Foto: EBC

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