Sentença condena grupo político em Nioaque por abuso de poder e captação ilícita

Ex-prefeito, candidatos e coligação são multados e sujeitos à inelegibilidade por oito anos

16/01/2026 às 23:17
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) proferiu decisão judicial condenando um grupo político do município de Nioaque por diversas irregularidades eleitorais relacionadas às eleições municipais de 2024.

 

Segundo a sentença do Juízo da 45ª Zona Eleitoral de Nioaque, o então prefeito Valdir Couto de Souza, os ex-candidatos a prefeito e vice-prefeito, Juliano Rodrigo Marcheti e Roney dos Santos Freitas, respectivamente, e a coligação "Caminho Certo, Futuro Seguro" foram responsabilizados por prática reiterada de condutas vedadas, captação ilícita de sufrágio na forma de coação e abuso de poder político e econômico.

 

Multas e sanção de inelegibilidade

A decisão impôs multas significativas a todos os investigados: multa de cinquenta mil reais por infração às condutas vedadas relacionadas à contratação irregular de servidores temporários, multa de quinze mil reais, em três ocasiões diferentes, por uso indevido do programa social "Mais Social" vinculado à Secretaria Estadual de Assistência Social para beneficiar a candidatura dos réus, e multa de quinze mil reais, multiplicada por três, pela captação ilícita de sufrágio via coerção contra beneficiárias do programa assistencial.

 

Foram aplicadas penalidades que totalizam 140 mil reais para cada um dos condenados, além da sanção de inelegibilidade para os efeitos eleitorais.


Além das multas, o ex-prefeito Valdir e os candidatos Juliano e Roney foram condenados à inelegibilidade eleitoral pelo prazo de oito anos, iniciando-se em 6 de outubro de 2024 e se estendendo até 6 de outubro de 2032.

 

Contexto e fundamento legal

As irregularidades apuradas dizem respeito à contratação e renovação de contratos temporários de servidores públicos no período eleitoral vedado pela lei, entre julho e outubro de 2024, totalizando 59 contratações em áreas não essenciais à sobrevivência, saúde ou segurança da população, contrariando o artigo 73, inciso V, da Lei nº 9.504/1997.

 

Além disso, o uso do programa assistencial "Mais Social", cujos benefícios financeiros mensais eram condicionados ao apoio político eleitoral ao grupo investigado, configurou abuso de poder político e econômico e captação ilícita de votos pela via da coação, conforme disposto nos artigos 41-A da Lei das Eleições e 22 da Lei Complementar nº 64/1990, além de infringir os princípios constitucionais que regem a administração pública, como legalidade, moralidade e impessoalidade.

 

Prova e julgamento

A decisão foi embasada em amplo conjunto probatório, que inclui depoimentos de beneficiárias do programa "Mais Social", documentos, comunicações eletrônicas isoladas, e gravações, que demonstraram a prática reiterada de coerção para obtenção de apoio político eleitoral, envolvendo grave ameaça de perda do benefício assistencial como forma de pressão.

 

O magistrado ressaltou a gravidade dos fatos, levando em consideração a vulnerabilidade social e econômica das beneficiárias, o uso ilegal de recursos públicos e a manipulação da estrutura estatal para fins eleitorais, causando desequilíbrio na disputa municipal.

 

Implicações e seguimento

Os condenados poderão recorrer da decisão no prazo de três dias a contar da intimação. Os valores das multas serão destinados ao Fundo Partidário. Após o trânsito em julgado, a inelegibilidade será registrada no sistema eleitoral e as decisões serão encaminhadas para eventual apuração em outras esferas, como administrativa, penal e por improbidade administrativa.

 

O julgamento reforça o compromisso da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul no combate às práticas ilícitas, assegurando a legitimidade, a igualdade e a lisura dos processos eleitorais no estado.

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