
O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS) julgou recurso especial eleitoral interposto pelo órgão de direção municipal do Partido Liberal (PL) de Campo Grande referente às contas de campanha das eleições de 2024. A decisão manteve a desaprovação das contas devido à presença de recursos de origem não identificada, que comprometeram a transparência do processo.
Apesar de ter sido comprovada a abertura de três contas bancárias específicas para a campanha - Outros Recursos, Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) - e da regularidade do uso de recursos do Fundo Partidário para impulsionamento em redes sociais, os recursos cuja origem não foi identificada totalizaram R$ 2.508,65, o que representa 58,2% do total gasto, ultrapassando o limite de 1.000 UFIRs, resultando na desaprovação das contas.
O TRE-MS decidiu reduzir a suspensão do repasse do Fundo Partidário, inicialmente estabelecida em seis meses, para o período de dois meses, aplicando os princípios de proporcionalidade e razoabilidade previstos na Resolução TSE nº 23.607/2019.
Mesmo com a devolução dos valores ao Tesouro Nacional e a comprovação de pagamento da despesa contestada, a utilização dos recursos de origem não identificada não permite a aprovação integral das contas.
A defesa do PL argumentou que a dívida foi reconhecida e que os valores já foram restituídos, pleiteando a aprovação das contas com ressalvas ou a redução da suspensão do Fundo Partidário para um mês ou advertência. No entanto, o Tribunal entendeu que o rigor na fiscalização é necessário para garantir a lisura das contas eleitorais.