Sexta, 15 de Agosto de 2025
O Programa Indenizatório Definitivo (PID), reaberto no dia 1º de agosto pela mineradora Samarco, registrou um aumento significativo no número de pedidos de adesão. Segundo a mineradora, o total de adesões, que era de 293.440 até julho, ultrapassou a marca de 300 mil.
O PID é uma das opções para o ressarcimento das vítimas do rompimento da barragem de Mariana, ocorrido em 2015. A reabertura do programa foi solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF), ministérios públicos estaduais de Minas Gerais e Espírito Santo, e pelas defensorias públicas dos dois estados. O novo prazo para adesão se estende até 14 de setembro.
A justificativa para a prorrogação é que muitos atingidos não conseguiram se cadastrar a tempo devido a dúvidas sobre as cláusulas contratuais e procurações outorgadas a escritórios que atuam no exterior.
A indenização oferecida é de R$ 35 mil, em parcela única, para cada indivíduo ou empresa que aderir ao programa. Antes da reabertura, o PID já havia contabilizado 232.927 acordos, totalizando R$ 5,57 bilhões em pagamentos.
Para receber o valor, é necessário assinar um termo de quitação, que implica renúncia a ações judiciais tanto no Brasil quanto no exterior.
A mineradora Samarco, cujos acionistas são a Vale e a BHP, era responsável pela barragem de Fundão, em Mariana (MG), que se rompeu em 5 de novembro de 2015. O desastre liberou cerca de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos na Bacia do Rio Doce, causando 19 mortes, a perda de um bebê por uma mulher grávida resgatada com vida e impactos em dezenas de municípios até a foz do rio no Espírito Santo.
Muitos atingidos pelo rompimento da barragem optaram por ingressar com processos no exterior para responsabilizar as mineradoras internacionalmente. A Fundação Stichting representa as vítimas na justiça holandesa contra a Vale e a Samarco Iron Ore Europe BV.
O escritório britânico Pogust-Goodhead representa mais de 620 mil pessoas na justiça inglesa contra a BHP. Em nota à Agência Brasil, o escritório expressou a opinião de que o PID não cobre integralmente os danos sofridos pelas vítimas, além de exigir a renúncia a processos em andamento, incluindo o que tramita em Londres. Muitos clientes preferem aguardar o julgamento sobre a responsabilidade da BHP.
O escritório também ressaltou que os critérios de elegibilidade do PID excluíram mais de 400 mil autores do processo contra a BHP em Londres, que veem na ação inglesa a melhor forma de buscar justiça e reparação.
O PID é destinado a pessoas físicas e jurídicas que atendam aos critérios definidos no Novo Acordo Rio Doce, de 2024. Para aderir, é necessário:
Aqueles que receberam a proposta indenizatória no PID anteriormente e a recusaram, ou não responderam dentro do prazo, poderão ingressar novamente no programa. O Defensor Público ou advogado particular receberá uma notificação via sistema, indicando o início do prazo de 15 dias para o aceite da proposta.